Guarda Compartilhada de filho menor deve ser aplicada em caso de entendimento e diálogo entre os pais.

A Guarda Compartilhada, passou a ser regra, com o advento da Lei n°13.058/2014, que alterou os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.

Segundo a nova sistemática no caso de não haver consenso entre os pais a guarda será estabelecida de forma compartilhada:

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